Campanha Cidadão Solidário

A solidariedade transforma o presente.

Você sabia que pode destinar parte do seu imposto de renda para diversas causas sociais?

É possível direcionar parte do seu imposto de renda devido para projetos sociais que transformam vidas! Um gesto simples, mas de grande transformação.

Quem pode doar?

Pessoas físicas que declaram no modelo completo — SEM CUSTO ADICIONAL

Por que isso é possível?

A destinação do imposto de renda é possível devido à renúncia fiscal. Ou seja, o governo abre mão de uma parte do imposto para que esse valor seja investido e direcionado para projetos de interesse público e desenvolvimento social.

Beneficiários: Infância • Idoso • Cultura • Audiovisual • Reciclagem • Esporte

Conheça as duas formas de destinação do imposto de renda:

1 Doação durante o ano vigente

Destine até 9% do seu IRPF durante o ano vigente (de janeiro a dezembro), sendo:

Até 6% do imposto devido para:

  • Fundo da Infância e Adolescência
  • Fundo do Idoso
  • Cultura e Audiovisual
  • Reciclagem
  • Esporte

+ 1% adicional para:

  • Esporte (até 2027)
  • Pronas — Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência
  • Pronon — Atenção Oncológica (até 2025)

Vantagem: Dilui os pagamentos ao longo do ano e depois declara o valor total doado na próxima declaração de IRPF.

Desvantagem: Lembrar e guardar os recibos das doações para incluir na declaração do ano seguinte.

2 Doação direto na declaração de imposto de renda

É possível fazer a destinação direto na declaração de imposto de renda, sendo:

Até 6% do imposto devido para:

  • 3% para Fundos da Infância e Adolescência
  • 3% para Fundos do Idoso

Vantagem: O sistema da Receita Federal realiza o cálculo do valor disponível para doar. Inclusive, para efeito de cálculo, o sistema considera os valores doados no ano anterior.

Desvantagem: Nesse momento não é possível destinar para Projetos da Cultura e Audiovisual, Reciclagem, Esporte, Pronas e Pronon. E não é possível parcelar o valor.

Seja um cidadão solidário, destine seu Imposto de Renda!

→ Acesse o guia completo com o passo a passo