FAQ

1) Através de qual canal o voluntário/a que se cadastrou em uma ação publicada na plataforma pode se comunicar com o organizador/responsável pela ação? 

R: À direita da página da ação publicada na plataforma, há um menu denominado “LÍDERES”. Ao clicar neste menu, é possível fazer contato com o líder da ação via chat, seja para esclarecer dúvidas ou informá-lo sobre um contratempo ou imprevisto relacionado à ação em questão.


2) O H/H dedicado pelo voluntário/a ao planejamento, organização e preparação para a ação, dentro das instalações da Petrobras, é subtraído do total que se pode usar (16h/ano)? 

R: O H/H dedicado ao planejamento organização e preparação para a ação, dentro das instalações da Petrobras, não será subtraído do total que se pode usar (16h/ano). Poderá ser disponibilizado tempo durante o horário de trabalho e infraestrutura (telefone, internet, espaço) para o planejamento das ações, desde que previamente acordado com o gerente imediato.


3) Quem se cadastra na plataforma recebe notificações automáticas de qualquer ação publicada, ou só das publicadas no âmbito de sua regional, unidade ou imóvel de lotação? 

R: Sim, recebe notificação de todas as oportunidades publicadas na plataforma. 


4) Qualquer empregado/a pode cadastrar uma campanha ou ação de voluntariado na plataforma? 

R: Não. O cadastramento de campanhas e ações de voluntariado na plataforma está restrito aos Líderes de Ação da RS/RELRS e à RS/PRS. 


5) É permitida a realização de ações de voluntariado corporativo sem vínculo com projetos socioambientais patrocinados vigentes no território, ou vincular é uma premissa? 

R: É desejável vincular aos projetos socioambientais, mas não é obrigatório. No caso de ações de voluntariado corporativo quenão tenham vínculo ou interface com projetos socioambientais patrocinados, cabe as equipes de Rjustificar a proposição da ação. Quando houver doações financeiras é recomendável que tenho consulta ao jurídico para mitigação de riscos de imagem e reputação da empresa. 


6) As ações de voluntariado previstas nos Planos de Relacionamento Comunitário precisam de prévia aprovação para serem publicadas? Quem cadastra a ação na plataforma virtual e quem aprova? 

R: Sim. O/a Líder da Regional da RS/RELRS cadastra e a RS/PRS valida, aprova e publica.

7) Os integrantes das equipes da Responsabilidade Social podem participar no papel de voluntários? 

R: Sim. Um profissional da Responsabilidade Social pode coordenar localmente uma ação,ou ser voluntário desta ação. O profissional que estiver na coordenação da ação deverá usar o código de serviço externo quando a ação for fora das instalações da Petrobras. Quando o funcionário da RS estiver atuando como voluntário ele deverá seguir as mesmas orientações dos demais voluntários.


8) Haverá um termo firmado entre o voluntário e a instituição para evitar vínculos? 

R: Sim, o voluntário deve assinar um termo com as instituições. Com a Petrobras, ocorre quando o voluntário assinalar o “Li eo aceito os termos” na Declaração de Ciência e Compromisso. O termo pode ser providenciado pela própria instituição ou a Petrobras pode ceder um termo padrão para a instituição.


9) Como devem ser selecionadas as ações da RGNCLC e EPDP? 

R: As ações devem estar alinhadas às necessidades das comunidades identificadas pela RS/RELRS e pelos diagnósticos regionais.


10) Para fins de auditoria, é preciso ter alguma documentação armazenada, principalmente quando a ação não for realizada por meiode projetos socioambientais patrocinados vigentes no território? Se sim, qual documentação, de que forma, por quanto tempo e quem é o responsável pela guarda?

R: Pareceres da conformidade, RH e Jurídico, plano de ação da Ação de Voluntariado, por 5 anos. A guarda é de responsabilidade da gerência que realizou a ação.


11) Para quais custos o orçamento para ações corporativas de voluntariado será destinado? 

R: A cada ano, será alocado na RS/PRS, um orçamento para a realização das ações corporativas do Programa Petrobras de Voluntariado. As ações da RGNCLC e EPDP deverão ser planejadas no orçamento da RS/RELRS.


12) O/a prestador/a de serviço (contratado/a) pode participar de uma ação de voluntariado corporativo da Petrobras sem cadastrar-se na plataforma virtual, desde que ele/a negocie com sua empresa ou preposto e obtenha autorização para tal?

R: As Ações de Voluntariado segundo o item 3.1 do Regulamento: Só empregados e aposentados da Petrobras, cadastrados na Plataforma Digital do Programa Petrobras de Voluntariado poderão participar das ações de voluntariado.


13) Caso uma ação ocorra (ou também ocorra) fora do expediente e não haja restrição de vagas, ela pode ser aberta para terceirizados, familiares e amigos? 

R: Familiares e amigos podem participar acompanhando o voluntário, mas ele não deve ser caracterizado com um voluntário do programa, e dessa forma não será contabilizado nos resultados da Ação. Com relação aos terceirizados já foi respondido no item anterior.

14) Como será realizada a interface com projetos socioambientais? Ou seja, como as equipes locais da RELRS ficarão sabendo dasoportunidades disponibilizadas pelos projetos? R: Através da Plataforma do Programa Petrobras de Voluntariado.

15) A quem deve procurar o empregado/a interessado em propor uma ação de voluntariado corporativo? 

R: Aos Líderes da Plataforma.


16) Quem é o ponto focal a quem o empregado participante da ação de voluntariado corporativo deve prestar informações a respeito das atividades exercidas e do no. de horas dedicadas ao final da ação (Item 3.4 Regulamento)? O líder da ação na plataforma virtual ou um integrante da equipe da RS/RELRS na unidade em que está lotado o empregado participante da ação de voluntariado? 

R: Ao líder da ação na plataforma virtual. 


17) O que fazer quando não se tem um ODS associado a ação? Há um “ODS geral “que contemple todas as atividades de voluntariado? 

R: Se não tiver diga que não se aplica.


18) Um empregado ou aposentado pode sugerir uma ação à equipe de RS local, a ser avaliada para posterior inserção na plataforma virtual e implementação? 

R: Sim.


19) O empregado/a cadastrado/a na plataforma virtual só receberá e-mails (avisos) de ações publicadas após a data em que ele/a secadastrou? 

R: Sim.


20) Ele/a não será notificado/a sobre ações que já haviam sido publicadas antes da data de seu cadastro, certo? 

R: Todas as Ações concluídas ficaram na Plataforma, é só entrar e conhecê-las.

21) Como saber qual ODS vincular minha ação?

R: ODS é abreviação de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são uma coleção de 17 metas globais, estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas e o Conselho Econômico das Nações Unidas.

O desenvolvimento sustentável é aquele que consegue atender às necessidades da geração atual sem comprometer a existência das gerações futuras. Em setembro de 2015, percebendo que os indicadores econômicos, sociais e ambientais dos últimos anos eram pessimistas quanto ao futuro das próximas gerações, a Organização das Nações Unidas (ONU) propôs que os seus 193 países membros assinassem a Agenda 2030, um plano global composto por 17 objetivos (ODSs )e 169 metas para que esses países alcancem o desenvolvimento sustentável em todos os âmbitos até 2030.

Cada objetivo e suas respectivas metas abordam aspectos diferentes que convergem pelo fato de serem essenciais para a viabilidade de uma sociedade sustentável. Todos os países membros da ONU assinaram a agenda 2030 e agora têm que arcar com o compromisso de alcançar as metas dos 17 objetivos.

Ao vincular sua ação, abaixo de cada ODS há um breve resumo sobre o tema. Mas caso deseje saber detalhadamente, você pode consultar o site oficial: https://brasil.un.org/pt-br